Consulta nº641.706Execução orçamentária. Duodécimo da Câmara. Repasse até o dia vinte de cada mês, respeitada a previsão orçada para o exercício. Prazo legal para incineração de documentos arquivados.
Relator: Conselheiro Moura e Castro
Consulta nº655.006Detentor de mandato eletivo. Percepção de qüinqüênios. O vínculo é transitório, de natureza político-institucional. Impossibilidade. Direito reconhecido somente ao detentor de cargo público, submetido ao regime estatutário.
Relator: Conselheiro Moura e Castro
Consulta nº643.657Orçamento. Câmaras Municipais. Verbas autônomas e respectivas de gabinete. Impossibilidade de gestão, que é centralizada, com escrituração e tesouraria únicas. Submissão ao princípio da unidade de caixa.
Relator: Conselheiro Murta Lages
Consulta nº643.174Possibilidade de o Município repassar valores às escolas, por meio das caixas escolares, com a finalidade de subsidiar a merenda escolar. Obrigatoriedade de realização do certame licitatório, bem como da devida prestação de contas dos recursos recebidos do Município a esta Corte de Contas.
Relator: Conselheiro Sylo Costa
Consulta nº654.156Município. Propaganda institucional. Contratação de serviços de radiodifusão e publicação em jornais entre prestadores cadastrados. Impossibilidade. Vedação expressa no inc. II do art. 25 da Lei n. 8.666/93.
Relator: Conselheiro Sylo Costa
Consultas nº647.431 , 647.656Área de saúde pública. Aquisição de insumos necessários a exames laboratoriais pela modalidade de registro de preços. Previsão legal. Regulamentação constante no Decreto Estadual n. 39.606/98 e Resolução n. 38, de 07/06/01, da SERHA.
Relator: Conselheiro Simão Pedro Toledo
Consulta nº656.567Vereador. Exercício de cargo de diretoria em entidade filantrópica destinatária de benefícios da Prefeitura. Possibilidade, desde que não remunerado. Impossibilidade de contratação, sob pena de ferir o princípio da moralidade.
Relator: Conselheiro Simão Pedro Toledo
Consulta nº639.004Despesas com pessoal contratado. Legitimidade. Distinção necessária entre atribuição de atividade acessória ou substituição real de servidores da atividade- fim. Base de cálculo para apuração do limite de 5% à remuneração dos vereadores é a receita orçamentária efetivamente arrecadada no exercício de referência.
Relator: Conselheiro Eduardo Carone Costa
Consulta nº649.336Município. Contribuintes lançados em dívida ativa. Isenção de juros e multa. Possibilidade mediante autorização legislativa específica, com observância da legislação tributária.
Relator: Conselheiro Eduardo Carone Costa
Consulta nº657.211Vereador. Exercício simultâneo de dois cargos de professor com mandato eletivo municipal. Possibilidade sujeita à compatibilidade de horários. Observância ao art. 38, III, da Constituição Federal.
Relator: Conselheiro Elmo Braz